FRAUDE BANCÁRIA: A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS POR DANOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE GOLPES
- Cláudia Oliveira
- 18 de nov. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 19 de nov. de 2024
RECEBEU UMA LIGAÇÃO DE ALGUÉM SE PASSANDO POR UM FUNCIONÁRIO DO BANCO, MAS ACABOU CAINDO EM UM GOLPE?
Leia o texto abaixo e saiba como agir nessa situação e quais são os seus direitos.

Imagine a seguinte situação:
Certo dia você recebe uma ligação do banco em que você tem conta. O atendente se identifica como funcionário da instituição financeira e, para continuar o atendimento, informa o seu nome, CPF, endereço, dados da sua conta bancária e até mesmo o valor do saldo disponível em sua conta.
Em seguida, o suposto funcionário informa que há uma movimentação suspeita em sua conta bancária e que vai te ajudar a resolver a situação. Para isso, encaminha um número de protocolo e cópias de documentos para demonstrar que sua conta está em risco e precisa de providências urgentes.
Por dispor de informações sigilosas e privilegiadas, que somente o seu banco teria acesso, você acreditou na idoneidade do funcionário e seguiu todas as suas orientações.
Logo após, você se deu conta de que acabou de ser vítima de um golpe, mas as operações fraudulentas já foram efetivadas.
O que fazer nessa situação:
1. Imediatamente, entre em contato com o seu banco para comunicar que houve uma fraude, informe que você não autoriza a transação, solicite o bloqueio da operação e o ressarcimento dos valores que foram desviados. Não se esqueça de anotar o protocolo do atendimento, nome do atendente, data e horário da comunicação;
2. Em seguida, compareça a uma delegacia ou posto policial para lavrar um boletim de ocorrência, relatando todo o ocorrido;
3. Salve e organize todas os documentos que comprovem a ocorrência da fraude e a comunicação com a institução bancária, como: registro das ligações telefônicas, mensagens trocadas, extratos da transação, boletim de ocorrência, dentre outros;
4. Envie os documentos selecionados para a intitução bancária realizar a análise do caso e aguarde o retorno do banco sobre a solução da questão.
Caso a instituição bancária não responda as solicitações ou deixe de tomar as providências necessárias para promover o bloqueio e restituir os valores desviados a tempo, orientamos que faça uma reclamação no PROCON da sua cidade e aguarde o retorno da instituição.
Após esses procedimentos, o PROCON irá comunicar a institução financeira, que, por sua vez, deverá retornar a solicitação prestando informações ao órgão. Não havendo resposta satisfatória ou solução ao caso, não haverá outro caminho, senão ingressar judicialmente para reclamar os danos sofridos.
Neste caso, que tal conhecer os seus direitos?
Inicialmente, é importante esclarecer que os bancos, como prestadores de serviços previstos no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estão sujeitos às suas disposições. Isso implica que a relação entre as instituições bancárias e seus clientes goza de uma proteção especial, que obriga os bancos a adotarem um controle rigoroso sobre as transações realizadas, incluindo o bloqueio de operações atípicas para identificar e prevenir fraudes.
Com os avanços tecnológicos, as instituições bancárias têm investido cada vez mais na migração de suas operações para o ambiente digital, incentivando seus clientes a utilizarem os canais online para realizar transações. Embora o ambiente virtual facilite o acesso aos serviços bancários, ele também expõe os consumidores a diversos riscos, colocando-os em uma situação de vulnerabilidade frente a fraudes e perdas financeiras decorrentes de operações irregulares.
Porém, não basta que as instituições financeiras aprimorem apenas os serviços e as tecnologias envolvidas nas operações digitais, elas têm a responsabilidade de garantir a segurança e a legitimidade dessas transações, a fim de evitar prejuízos aos clientes.
Considera-se que as atividades bancárias são, por sua natureza, arriscadas, pois envolvem a administração, disponibilidade e liquidez de recursos financeiros dos clientes, o que pode gerar danos aos seus consumidores e a terceiros. Por isso, se aplica às instituições bancárias a responsabilidade civil objetiva, dada a potencialidade de risco inerente à sua atividade.
Esse entendimento se fundamenta na vulnerabilidade do sistema bancário, que tem por dever impedir operações atípicas, que se afastem dos padrões normais de consumo, a fim de cumprir o dever de segurança previsto no CDC e evitar falhas na prestação do serviço.
A falha no cumprimento do dever de segurança torna o serviço defeituoso, conforme disposto no artigo 14, § 1º, do CDC. Assim, caso a instituição bancária não adote medidas adequadas para proteger as contas e os dados sigilosos dos clientes, ela poderá ser responsabilizada pelos danos causados.
Inclusive, por meio da edição da Súmula 479, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em suas operações.
Assim, para que a institução financeira seja responsabilizada e condenada a reparar os danos sofridos pelo consumidor, não é necessário demonstrar e/ou provar que houve culpa por parte da intitução - seja por negligência, imprudência ou imperícia -, apenas demonstrar e comprovar que a conduta da instituição (ação e/ou omissão), gerou um dano (material e/ou moral) e a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano (nexo causal).
Em suma, considerando que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em suas operações, aquele que tiver seus direitos lesados nos moldes descritos acima, poderá buscar a devida reparação judicialmente, pleiteando indenização por danos materiais e morais, inclusive.
ATENÇÃO! Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme suas particularidades. Caso esteja tenha sido vítima de uma situação semelhante à narrada, contate um advogado e busque os seus direitos.
#Direitodoconsumidor #Advogadodireitodoconsumidor #Fraudebancaria #Cobrançaindevida #Indenização #danosmorais #danosmateriais
Comentarios